Foi apresentado há pouco mais de 10 dias, na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei que visa punir com a perda de acesso a rede os usuários que forem pegos baixando arquivos protegidos por direitos autorais.
O projeto de lei 5361/2009, caso aprovado, fará com que os provedores fiquem de olho nas atividades do internauta. Se for constatado o download ilegal o provedor já possui autonomia própria para desconectar o usuário.
Uma advertência será enviada para seu e-mail caso você seja pego fazendo downloads ilegais pela primeira vez. No segundo aviso uma nota indicará que as próximas medidas serão severas. Se fizer pela terceira vez você ficará 3 meses sem conexão. Na quarta 6 meses e na quinta… É adeus. Isso mesmo, você perde permanentemente o acesso a web.
Responsável pelo projeto de lei, o Bispo Gê Tenuta (DEM-SP) se defende: “A indústria cultural está morrendo. Essa é uma preocupação que sempre tive (…) A ideia é proteger quem produz obras artísticas e científicas. Vai trazer (benefícios) para a indústria obviamente. Mas o foco é no produtor.”
O projeto ainda não entrou na fila de votação, o que pode demorar anos. Entretanto já está causando discussões. Especialistas em direito afirmam que o projeto contraria a Constituição ao permitir que os provedores tenham acesso ao que o usuário está fazendo.
Alguns provedores de acesso já se manifestaram contra o projeto de lei. Dentre os pontos destacados está a inviabilidade técnica e financeira de se monitorar todo o conteúdo que é baixado pelo usuário.
A seguir alguns trechos do projeto.
“Ficam os provedores de acesso à internet em funcionamento em território nacional obrigados a identificar os usuários de seus serviços que estejam baixando, procedendo download, compartilhando ou oferecendo em sítios de qualquer natureza obras protegidas por direito autoral sem a autorização dos autores das obras.”
“Esta lei cria penalidades civis para a conduta de baixar, proceder ao download ou compartilhar arquivos eletrônicos via internet que contenham obras artísticas ou técnicas protegidas por direitos de propriedade intelectual sem autorização dos legítimos titulares”.
“Constatada a quarta reincidência na conduta prevista no caput do parágrafo, o provedor de acesso cancelará em definitivo o contrato de fornecimento de acesso à internet do usuário.”
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Bem utópico essa história toda, não acha? Será que eles realmente acreditam que é possível controlar todo o tráfego da internet brasileira? Bem difícil, ein…
Fora o fato de que ser considerado invasão de privacidade. A Constituição possui leis claras no que diz respeito a isso. Os provedores de acesso só podem quebrar a privacidade do usuário mediante um mandato judicial.
E esse assunto todo me lembrou do projeto de lei 300/2007. Aquela dos incentivos fiscais aos jogos eletrônicos, lembra? Ainda está aguardando aprovação. Eu ainda tenho esperanças e você?